Recurso à JARI

Descrição

Esse serviço é a primeira instância para quem deseja recorrer de uma multa. O requerimento é feito após o condutor receber a notificação de penalidade.

Requisitos necessários:

Ao receber a notificação de penalidade, o usuário deve preencher um formulário justificando a defesa, expondo todos os motivos que comprovem o não cometimento da infração. Em seguida, é necessário apresentar a cópia da notificação de penalidade e os documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou RG e CPF, além do CRLV do veículo. Uma comissão, intitulada Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), analisará o requerimento. Caso seja deferido, a multa será arquivada. O usuário também terá a opção de efetuar todo esse procedimento de modo online. Para recorrer de uma multa online, basta acessar aqui e iniciar uma nova solicitação on-line e escolher a opção: Cadastro de Recurso a JARI

Formulário para defesa (Baixar Aqui)

Ouvidoria:

jari.demutran@aquiraz.ce.gov.br

Horário de atendimento:

Das 8h às 12h

Av. Nossa Senhora de Lourdes, s/n - Gruta – Aquiraz-CE

PREZADO USUÁRIO, O PAGAMENTO DA INFRAÇÃO NÃO IMPOSSIBILITA A ENTRADA DE RECURSO A JARI. CASO NÃO CONCORDE COM A INFRAÇÃO, OPTAR POR RECORRER CONFORME REQUISISTOS NECESSÁRIOS.